Aviso sobre a nova LEI Nº 17.775 URGENTE - sobre Diesel S-50
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Legislação



Resolução N. 42, de 26.10.10

Resolução do Ministério de Minas e Energia álterando a Portaria N.116 da ANP

Arquivo para download: Resolucao_n_42_de_26OUT2010__DOU27OUT2010.doc


Portaria ANP N.116

Documento emitido em 05 de julho de 2000, retificado.

Arquivo para download: Portaria_ANP_n_116_de_05JUL2000_RETIFICADA.doc


Resolução AN - Equipamentos para análise

A ANP publicou no Diário Oficial da União do dia 09 de junho, Seção I, página 51, a Resolução nº 15, que altera o regulamento técnico integrante da Resolução ANP nº 9, de 2007.

Arquivo para download: ANP_calibragem.pdf


Lei de Resíduos Sólidos

Lei nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

Arquivo para download: Lei_de_Residuos_Solidos.pdf


PAF - ECF

Requerimento do Sindicombustíveis-PE Para Secretaria da Fazenda estadual solicitando novo prazo para a substituição das bombas mecânicas por bombas eletrônicas.

Arquivo para download: REQ.SEFAZ.PACECF__BOMBAS.pdf


PAF - ECF

Adiamento do prazo.

Arquivo para download: Portaria_PAF__ECF.PDF


Tabela Salarial 2011 - 2012

Faça o download da nova tabela salarial do setor de combustíveis em Pernambuco.

Arquivo para download: TABELA_DISSIDIO_2011_SRG_22.06.2011.doc


Notas Fiscais Eletrônicas e os Postos Revendedores de Combustíveis

Informativo 1: Nota Fiscal Eletrônica

Os Postos Revendedores estão desobrigados de emitir a nota fiscal eletrônica. Somente para as vendas de combustíveis realizadas com órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e para destinatários localizados fora do Estado de Pernambuco, deverá ser emitida a NFE. Importante lembrar que, o Posto Revendedor que deixar de cumprir as determinações e emitir a nota fiscal modelo 1 ou 1 A, para as hipóteses em que se exige a nota fiscal eletrônica, será autuado e punido com o pagamento de multa e apreensão da mercadoria, se for o caso, até que seja regularizada a questão. Mais informações sobre o assunto, entrar em contato com a assessoria jurídica do SINDICOMBUSTÍVEIS/PE




Convenção Coletiva de Trabalho

Informativo 2: Convenção Coletiva de Trabalho


Após meses de debates entre os representantes do SINDICOMBUSTÍVEIS e do SINPOSPETRO, foi enviada para a Superintendência Regional do Trabalho, a Convenção Coletiva da categoria que irá vigorar até 30/04/2012. O texto aprovado em 2010 foi mantido, sendo apenas modificadas as cláusulas econômicas em decorrência do reajuste salarial, que obedeceu a critérios diferenciados. Nesse sentido, recomenda-se a adoção da tabela salarial que segue anexa à CCT, disponível no site do SINDICOMBUSTÍVEIS/PE.
O Revendedor deverá corrigir possíveis incorreções na fórmula utilizada para cálculo dos salários dos funcionários que recebem quebra de caixa. O modo correto é somar o piso da categoria com o adicional de periculosidade e, em seguida, acrescentar o valor de R$ 12,00, a título de quebra de caixa.

A outra mudança está relacionada com a contribuição assistencial devida pelas empresas representadas pelo SINDICOMBUSTÍVEIS/PE. Seguindo a recomendação do medidor da Superintendência Regional do Trabalho a contribuição assistencial foi mantida, o que implica dizer que todos os postos revendedores em Pernambuco estão obrigados ao pagamento. Em contrapartida o SINPOSPETRO/PE terá que informar, sempre que solicitado, a relação das clínicas e profissionais conveniados para prestação de serviços médicos e odontológicos, disponibilizados a todos os empregados, sem qualquer custo para o funcionário e para o Posto empregador. Na nova convenção há o registro das clínicas e profissionais habilitados para o atendimento imediato dos interessados. O valor da contribuição assistencial para custeio dos serviços médicos e odontológicos é de R$ 5,00 (cinco reais) mensal por funcionário. Por se tratar de obrigações recíprocas assumidas entre os Sindicatos, eventuais problemas no atendimento, dificuldades na marcação de consultas ou qualquer outro acontecimento relacionado à prestação do serviço, deverá ser comunicada imediatamente ao SINDICOMBUSTÍVEIS/PE, a fim de seja oficiada a Superintendência Regional do Trabalho para apuração das irregularidades, que poderá resultar na suspensão ou até mesmo cancelamento da contribuição, a depender da gravidade da situação. Persistindo dúvidas sobre a aplicação de quaisquer das cláusulas da nova CCT, é recomendado o contato com a assessoria jurídica do SINDICOMBUSTÍVEIS/PE especializada na área trabalhista.


Sindicombustíveis-Pe - CNPJ: 11.008.703/0001-82
Rua Des. Adolfo Ciriaco, 15 Prado, Recife - PE. CEP.:50720-280
Tel. (81) 3227-1035 / Fax: (81) 3445-2328/ sinpetro@sindicombustiveis-pe.org.br