Os postos revendedores de combustíveis comunicam ao público em geral que o preço do produtor do biodiesel sofreu na data de 16/10/2020 mais uma inadmissível majoração de preços no leilão promovido pela ANP. Com mais esse aumento praticado pelos produtores, o biodiesel subiu de R$ 2,7130/litro em maio/2020, para o inimaginável valor, na data de hoje, de R$ 5,5806/litro (média Brasil ANP). Esses sucessivos aumentos já provocaram inúmeros reajustes no preço final do óleo diesel comercializado nas bombas dos postos. Com o novo aumento do leilão da ANP, mais um reajuste no preço ao consumidor deverá ocorrer a partir de novembro/2020.
Este Sindicato deseja deixar claro para os consumidores que o preço do diesel puro custa na refinaria R$ 1,9952/litro (sem o ICMS), enquanto o biodiesel foi comercializado no leilão por R$ 5,5806/litro (sem o ICMS). Significa que, com a mistura obrigatória de 11% de biodiesel ao diesel puro, o consumidor pagará um custo adicional de R$ 0,3585/litro. Trata-se de uma alta parcela, especialmente se considerarmos que o biodiesel tem poder energético menor que o diesel mineral puro.
A sanha por exagerados lucros imposta pelas grandes multinacionais produtoras de biodiesel parece não ter limites. Esperemos que as autoridades brasileiras encontrem uma forma rápida e eficiente para evitar esse verdadeiro assalto ao bolso do consumidor de diesel, em especial dos caminhoneiros, que têm no combustível seu maior custo.
Clique abaixo e acesse a Portaria Inmetro 101/2020, que adota medidas de atuação dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I) e estabelece diretrizes sobre o direcionamento dos recursos disponíveis no cenário atual de suspensão parcial das atividades e preparar o setor para uma eventual paralisação completa dos trabalhos, em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, e dá outras providências.
Recife/PE, 15 de outubro de 2019.
Ofício nº 21/2019 SINDICOMBUSTÍVEIS/PE
À
Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco - SEFAZ/PE
Att.: Dr. Décio Padilha
Secretário da Fazenda Estadual
Assunto: emissão de documentos fiscais
Prezado Senhor,
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDICOMBUSTÍVEIS/PE, entidade sindical estabelecida na Rua Desembargador Adolfo Ciríaco, 15, Prado, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.008.703/0001-82, por seu diretor presidente ao final firmado,
• Considerando as mudanças na legislação, finalizadas em setembro de 2018 e a consequente impossibilidade de emissão de cupom fiscal;
• Considerando que há poucos dias foi cessado o uso do CFOP 5929, quebrando a rotina de muitas empresas na emissão das notas fiscais para recebimento das vendas de combustíveis;
• Considerando que não há na legislação vigente nenhum CFOP que acoberte as operações de venda de combustíveis, a exemplo do que ocorria, até então, com a utilização do CFOP 5929;
• Considerando as dificuldades, tendo em vista que a mudança ocorreu no transcorrer do mês, e sobretudo as dúvidas acerca de qual o código fiscal deverá ser adotado para validar as operações de venda de combustíveis;
• Considerando a necessidade de se restabelecer a normalidade no tocante à emissão dos documentos fiscais para assegurar o recebimento das vendas realizadas e não comprometer o fluxo de caixa das empresas;
Vem, perante Vossa Senhoria, requerer que seja autorizada, temporariamente, a utilização do CFOP 5929 para as vendas de combustíveis, permanecendo a excepcionalidade, até que se promova a adequação na legislação estadual e se estabelece o novo código fiscal.
A medida de urgência e de exceção, ora requerida, visa, conforme antecipado, garantir o pagamento dos combustíveis já comercializados, cuja quitação depende da emissão das notas fiscais com o CFOP adequado para a natureza da operação.
Na certeza de contar com a atenção de Vossa Senhoria, antecipadamente agradeço.
Sem mais,
Alfredo Pinheiro Ramos
Diretor Presidente do Sindicombustíveis/PE
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lojas de Conveniência no Estado de Pernambuco
CNPJ/MF Nº 11.008.703/0001-82
Rua Des. Adolfo Ciríaco, 15, Prado – Recife – PE – CEP: 50720-280 – Fone: 81 3227-1035
www.sindicombustiveis-pe.org.br
Caros Revendedores, confirmamos a informação antecipada ontem, sobre o CFOP. A SEFAZ/PE, autorizou, temporariamente, o uso do CFOP 5929.
Continuamos trabalhando para uma solução definitiva, que passa por uma alteração da legislação atual. Ficou acordado que qualquer nova alteração, seremos informado previamente.
SINDICOMBUSTÍVEIS/PE
O Sindicombustíveis-PE celebrou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região. Entre os objetos do acordo está a definição de diretrizes para que o sindicato, com o fito de promover a saúde e segurança dos trabalhadores do setor, oriente o postos de combustíveis do estado a respeito de vintes pontos elencados no documento que registra o acordo.
Atenção Postos de Revenda de Combustíveis do Município do Recife
Atenção Postos de Revenda de Combustíveis do Município do Recife
Circular e Resolução publicadas no D.O.U. no dia 24/12/2014, que atualiza as resoluções ANP 50/2013 e 45/2012.
Agência Nacional do Petróleo alterou a Resolução ANP 09/2007 e o Regulamento Técnico ANP 01/2007, referentes à coleta e transporte da amostra-testemunha.